TST. DECISÃO ULTRA PETITA. HORAS EXTRAS. INTERVALO ENTREJORNADAS. NULIDADE DA CLÁUSULA COLETIVA.
«Nos termos do CLT, art. 894, inc. II, é inviável a aferição de afronta aos dispositivos de lei e da Constituição da República, bem como não servem para o confronto de teses arestos oriundos de Tribunal Regional do Trabalho (CLT, art. 894, inc. II).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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