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DOC. 137.8130.2000.7900

TST. Multa prevista no § 8º do CLT, art. 477. Pagamento das parcelas rescisórias no prazo preconizado no § 6º do CLT, art. 477. Homologação posterior. Indevida.

«A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º é referente à mora no pagamento das parcelas rescisórias, de modo que a homologação posterior ao decurso do prazo estabelecido no § 6º não pode ser considerada como fato gerador de aplicação da referida multa.

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