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DOC. 137.8130.2000.6200

TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. Valor arbitrado à indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho.

«Nos termos da Súmula n° 296, I, deste Tribunal Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. No presente caso, o acórdão turmário se refere ao valor arbitrado à indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho causado pelo rompimento do cabo de sustentação do elevador da reclamada, enquanto que os arestos paradigmas se referem ao montante fixado à indenização por danos morais decorrentes de tratamento humilhante e vexatório dispensado ao empregado (xingamentos, danças populares com vestimentas femininas, imitações de bichos, utilização de chapéu de burro e de nariz de palhaço, castigos e ingestão de bebida com data de validade ultrapassada), situações fáticas totalmente distintas da analisada nos autos a demonstrar a inespecificidade dos paradigmas. Recurso de embargos não conhecido.»

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