TST. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA Lei 11.496/2007. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA E RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS ALUSIVAS AO PERÍODO GASTO NA «RENDIÇÃO». SÚMULA N° 366 DO TST.
«1. Segundo a diretriz da Súmula n° 366 do TST, -não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal-.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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