TST. RECURSO DE EMBARGOS DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 11.496/2007. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. CONSEQUÊNCIA EM RELAÇÃO ÀS VERBAS PLEITEADAS.
«Reconhecido o vínculo de emprego do reclamante, que trabalha em serviço de call center, diretamente com a empresa concessionária de telefonia, por se tratar de atividade-fim da própria tomadora, do que resultou ilícita a terceirização, deve ser determinado o retorno dos autos à origem a fim de que sejam examinados os pedidos relacionados ao reconhecimento do referido vínculo. Recurso de embargos conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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