TST. RECURSO DE EMBARGOS DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 11.496/2007. OBSERVÂNCIA DO LIMITE TEMPORAL CONTIDO NA PETIÇÃO INICIAL.
«Não há como estabelecer o confronto de teses pretendido com os arestos transcritos, que tratam genericamente da hipótese de caracterização de julgamento ultra petita, uma vez que a Turma nem sequer se referiu a essa matéria. Incidência da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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