Carregando…

DOC. 137.8130.2000.1500

TST. RECURSO DE EMBARGOS DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 11.496/2007. OBSERVÂNCIA DO LIMITE TEMPORAL CONTIDO NA PETIÇÃO INICIAL.

«Não há como estabelecer o confronto de teses pretendido com os arestos transcritos, que tratam genericamente da hipótese de caracterização de julgamento ultra petita, uma vez que a Turma nem sequer se referiu a essa matéria. Incidência da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito