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DOC. 137.8122.5004.5000

STJ. Habeas corpus substitutivo. Prisão preventiva. Fundamentos. Liminar deferida. Inexistência de fato novo a ensejar a custódia cautelar. Superveniência da pronúncia. Direito de aguardar em liberdade o julgamento pelo tribunal do Júri. Possibilidade.

«1. Falta razoabilidade em restabelecer a prisão preventiva quando perdura por longo período a permanência em liberdade; não há, mesmo após a pronúncia, notícia de fato novo a justificar a tutela cautelar do paciente e nem sequer há data para a realização do respectivo julgamento.

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