STJ. Ação penal. Denúncia pela prática de homicídios qualificados. Dois consumados e um tentado. Formação de quadrilha armada. Prisão preventiva. Alegado excesso de prazo na instrução criminal. Colheita de provas finalizada. Súmula 52/STJ. Eventual delonga superada com a prolação da sentença provisional. Súmula 21/STJ. Coação ilegal não demonstrada. Decisão monocrática confirmada. Recurso improvido.
«1. Encerrada a instrução criminal, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Aplicação da Súmula 52/STJ.
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