STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Estatuto do desarmamento. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Alegação de ausência de apreciação de tese defensiva suscitada no recurso de apelação. Inocorrência. Arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida. Equiparação à de uso restrito. Abolitio criminis temporária. Inexistência. Tipicidade da conduta. Constrangimento ilegal na exasperação da reprimenda. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
«1. No acórdão do julgamento da apelação consignou-se, expressamente, que foi confeccionado laudo pericial em que se constatou a adulteração da arma de fogo. Por isso, sem qualquer dificuldade, não pode prosperar a tese de que tal fato não foi adequadamente apreciado pela Corte de Origem.
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