STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo e extorsão. Pleito de reconhecimento de crime continuado. Impossibilidade. Crimes de espécies diferentes. Ordem de habeas corpus denegada.
«1. Nos termos do CP, art. 71, o delito continuado configura-se quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, comete mais de um crime da mesma espécie e os delitos guardem conexão no que diz respeito ao tempo, ao lugar, à maneira de execução e a outras características que façam presumir a continuidade delitiva.
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