STJ. Habeas corpus. Penal. Art. 157, § 2º, II, e art. 157, § 2º, ii (por duas vezes) c.c. O CP, art. 70, na forma, art. 69, todos. Aplicação da pena. Fixação da pena-base. Ausência de motivação idônea. Reconhecimento de circunstância atenuante. Pena abaixo do mínimo legal. Impossibilidade. Enunciado da Súmula 231/STJ. Orientação firmada pela terceira seção desta corte no julgamento do recurso especial representativo de controvérsia 1.117.073/PR. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
«1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime.
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