STJ. Ação penal. Alegada ausência de justa causa diante da não comprovação de vínculo associativo permanente entre os integrantes da quadrilha. Matéria não apreciada pela corte de origem. Incompetência e supressão de instância. Não conhecimento do recurso nesse ponto.
«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, do alegado constrangimento ilegal em razão da ausência de justa causa para a deflagração e continuidade da ação penal em relação ao recorrente, haja vista a aventada ausência de comprovação do vínculo associativo permanente entre os integrantes do bando para a caracterização do delito de quadrilha, tendo em vista que tal matéria não foi analisada pelo Tribunal impetrado no aresto combatido, dada a incompetência deste STJ para tanto e sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância.
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