STJ. Tributário. IPI. Restituição de indébito. Contribuintes de fato. Ilegitimidade ativa ad causam. Sujeição passiva apenas dos fabricantes (contribuintes de direito). Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 903.394/AL, Rel. Min. Luiz Fux, DJ. 26.04.10, submetido ao rito dos recursos repetitivos, pacificou o entendimento segundo o qual o «contribuinte de fato» não detém legitimidade ativa ad causam para pleitear a restituição do indébito relativo ao IPI incidente sobre os descontos incondicionais, recolhido pelo «contribuinte de direito», por não integrar a relação jurídico-tributária pertinente.
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