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DOC. 137.8105.1001.4300

TST. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PEDIDO DE ADICIONAL NOTURNO E REFLEXOS.

«Esta Corte, por meio de sua SBDI1, tem afirmado que o sindicato possui ampla legitimidade para pleitear, em juízo, todos e quaisquer direitos dos integrantes da categoria que representa. Com ressalva de entendimento pessoal. Recurso de embargos conhecido e desprovido.»

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