TST. DIÁRIAS. VALOR SUPERIOR A 50% DO SALÁRIO. INTEGRAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 337, I E IV, DESTA CORTE UNIFORMIZADORA.
«1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a existência de divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. 2. Afigura-se improsperável o conhecimento dos embargos, por divergência jurisprudencial, quando não observada pelo embargante a orientação consagrada na Súmula 337, I e IV, do TST. 3. Recurso de embargos não conhecido.»
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