TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«Não se conhece de recurso de embargos quando a jurisprudência colacionada é inespecífica e não demonstra o conflito de teses em torno da matéria decidida. Incidência da Súmula n° 296, I, do TST. Por sua vez, não se vislumbra contrariedade à Súmula 294/TST, que se refere à prescrição do pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado e relativas ao contrato de trabalho. A regra mencionada não alcança a controvérsia ora discutida da prescrição aplicável ao pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, matéria já pacificada nesta Corte pela Súmula 327/TST. Nesse contexto, revela-se incabível o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II.
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