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DOC. 137.8105.1001.0600

TST. HORAS EXTRAS. ADVOGADO. EMPREGADO. ADICIONAL DE 100%. APLICAÇÃO DS SÚMULA 297 DO TST PELA TURMA. ASPECTO NÃO ATACADO NAS RAZÕES DE EMBARGOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST.

«Não merece prosperar o recurso de embargos, cujas razões não infirmam os fundamentos da decisão da Turma. Entendimento consubstanciado na Súmula 422/TST: -Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 514, II, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foram propostas-. Além disso, ante a ausência de tese jurídica a confrontar, não há falar em caracterização de dissenso de teses.

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