TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamado. Embargos de declaração em recurso de revista. Reajustes salariais. Legislação estadual. Súmula n° 296, I, do tst.
«1. Nos termos da Súmula n° 296, I, desta Corte Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. In casu, o acórdão turmário não conheceu do recurso de revista da reclamada, limitando-se a consignar que a decisão regional estava em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido da aplicação da legislação estadual e das resoluções do CRUESP aos servidores do CEETESP. 3. Por conseguinte, a divergência jurisprudencial acostada nas razões dos presentes embargos não serve ao fim colimado, em face de sua manifesta inespecificidade, nos moldes do verbete sumulado supramencionado, na medida em que o aresto transcrito no apelo trata da iniciativa do Chefe do Poder Executivo para a concessão de aumentos dos servidores, nos moldes elencados pelo inciso X do art. 37 da CF, premissa não tangenciada pela Turma. Recurso de embargos não conhecido.»
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