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DOC. 137.8105.1000.9000

TST. DESCONTOS FISCAIS. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

«A ausência de análise do debate acerca dos descontos fiscais no acórdão embargado impede o exame da controvérsia no presente recurso de embargos, dada a inexistência do prequestionamento imprescindível aos apelos de índole extraordinária. Destaque-se que a Turma manifestou-se apenas quanto aos juros de mora, não havendo qualquer registro, reitere-se, de debate acerca de descontos fiscais com base na Súmula 368/TST, conforme consta das razões do recurso de embargos obreiro. Desse modo, o apelo encontra óbice na Súmula 297/TST. Recurso de embargos não conhecido.»

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