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DOC. 137.8105.1000.7500

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Comissão de conciliação prévia. Termo de quitação. Eficácia liberatória. Divergência jurisprudencial não configurada.

«O presente recurso de embargos encontra-se sujeito à sistemática da Lei 11.496/2007, devendo a recorrente demonstrar divergência jurisprudencial específica, sob pena de não conhecimento do apelo. Não é possível reconhecer, no entanto, a aludida divergência jurisprudencial. No caso, a Turma concluiu que, não havendo noticia no acórdão regional de qualquer ressalva ou vício de consentimento, o termo de conciliação tinha eficácia liberatória geral, abrangendo todas as parcelas oriundas do vínculo de emprego. Nesse contexto, evidencia-se a inespecificidade dos arestos apresentados ao confronto, os quais não partem da premissa de ausência de ressalva ou vício de consentimento no termo de conciliação ou sustentam tese de natureza processual não enfrentada pela Turma, relativa à impossibilidade de se aferir alegação de validade de acordos firmados perante comissões de conciliação prévia (Súmula 126/TST). Inespecíficos, portanto, na forma da Súmula 296/TST. Recurso de embargos não conhecido.»

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