TST. DESCONTOS PARA O IMPOSTO DE RENDA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO.
«A decisão recorrida está em conformidade com a OJ-SBDI-1-TST-363, segunda parte. O conhecimento do recurso de embargos esbarra no óbice do CLT, art. 894, II. Recurso de embargos não conhecido integralmente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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