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DOC. 137.8105.1000.5200

TST. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL.

«1. Consoante o disposto na parte final do inciso II do CLT, art. 894, não caberá recurso de embargos -se a decisão recorrida estiver em consonância com orientação jurisprudencial ou súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal-. 2. Proferida a decisão da Turma em sintonia com o disposto na Orientação Jurisprudencial 413, da SBDI-I, desta Corte superior, revela-se incabível o recurso de embargos. 3. Recurso de embargos não conhecido.»

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