TST. Responsabilidade subsidiária. Clube recreativo. Empregado de bar instalado nas dependências da agremiação. Natureza do contrato civil celebrado entre os reclamados. Súmula 331, IV, do tst. Impertinência
«1. Como se infere do item IV da Súmula 331/TST, a terceirização apta, em tese, a ensejar responsabilidade subsidiária do tomador de serviços é a que se dá mediante a contratação de trabalhadores por empresa interposta. Pressupõe, portanto, que o objeto de contratação entre as empresas seja a impropriamente denominada locação de mão de obra.
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