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DOC. 137.8102.9003.2100

TST. Embargos em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 11.496/2007. Petrobras. Dono da obra. Não ocorrência de responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Obra de construção civil. Aplicação da orientação jurisprudencial 191 da sbdi-1/TST.

«Esta Corte Superior alterou a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1(Resolução 175 de 24 de maio de 2011, publicada no DEJT de 30/5/2011), adotando o entendimento de que somente o contrato de empreitada de construção civil não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra. No caso, a e. Turma registra que. é incontroverso nos autos, conforme constou na decisão do Regional, que a Petrobras e a Montril Montagens Industriais Ltda. empresa que realizava serviços de engenharia, celebraram contrato de empreitada para execução de obras de construção civil, em que o objeto contratual era de mera construção, na qual os substituídos trabalhavam em obras da segunda reclamada, e não em atividade relativa às funções petrolíferas, que é a finalidade da Petrobras- (fl. 313v.). Indiscutível, portanto, que restou bem aplicado, pela Turma, o entendimento da OJ-191-SBDI-1-TST, o que atrai, neste momento processual, o obstáculo da parte final do inciso II do CLT, art. 894, não se havendo falar em contrariedade à Súmula 331/TST. Recurso de embargos não conhecido.»

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