TST. Recurso de embargos. Intervalo intrajornada reduzido. Autorização do ministério do trabalho. Prestação de horas extras habituais.
«Não se conhece de recurso de embargos por divergência jurisprudencial em relação a arestos e verbetes jurisprudenciais que abordam premissas fáticas distintas das descritas na decisão embargada. Aplicação da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito