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DOC. 137.8102.9003.0200

TST. Recurso de embargos. Nulidade do acórdão da turma. Negativa de prestação jurisdicional.

«1) A decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estes embargos estão regidos pela lei em referência. E, nos termos da lei de regência, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Corte, ou entre arestos de Turmas e da SBDI. Dessa forma, é imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 5º, LIV, e 93, IX, da Constituição Federal, 128, 458, III, 472, 474, 512 e 515 do CPC/1973 e 832 e 897-A da CLT. 2) Em se tratando de negativa de prestação jurisdicional, na atual sistemática processual, é inviável o manejo de recurso de embargos por divergência jurisprudencial, tendo em vista a incompatibilidade entre essa matéria e a finalidade uniformizadora do recurso de embargos. Recurso de embargos não conhecido.

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