TST. Exceção de suspeição. Indeferimento liminar pelo excepto.
«Em se tratando de Recurso de Embargos interposto na vigência do inc. II do CLT, art. 894, é inviável a aferição de afronta a dispositivos de lei e da Constituição da República. Arestos oriundos do Órgão Especial desta Corte não servem para o confronto de teses (CLT, art. 894, inc. II). HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO MEDIANTE NORMA COLETIVA. INVÁLIDA. Após a entrada em vigor do § 2º do CLT, art. 58, é inválida a supressão da remuneração das horas de percurso mediante norma coletiva. Precedentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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