TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Aresto inespecífico. Óbice da Súmula n° 296, I, do tst.
«1. Nos termos da Súmula n° 296, I, desta Corte Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão turmário entendeu que a pactuação coletiva no sentido do pagamento de uma hora diária a título de horas in itinere se revelava insuficiente para remuneração do tempo gasto até os postos de trabalho, na medida em que os empregados despendiam em média duas horas no percurso. 3. Por conseguinte, a divergência jurisprudencial acostada nas razões dos presentes embargos não serve ao fim colimado, em face de sua manifesta inespecificidade, nos moldes do verbete sumulado supramencionado, na medida em que o único aresto transcrito no apelo dispõe ser válida a negociação coletiva que prefixou em uma hora diária o pagamento das horas in itinere, mas é silente quanto ao tempo efetivamente gasto no percurso. Recurso de embargos não conhecido.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito