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DOC. 137.8102.9002.1800

TST. Recurso de embargos. Interposição na vigência da Lei 11.496/2007. Honorários advocatícios. Forma de comprovação da assistência sindical. Utilização de papel timbrado do sindicato na petição inicial.

«Exegese extraída da Lei 5.584/70, norma regente da espécie, leva à ilação de que o legislador não especificou a forma de credenciamento do advogado que presta assistência judiciária em nome da entidade sindical. Nem mesmo da jurisprudência firmada nas Súmulas nºs 219, I, e 329 do TST, fruto da interpretação da lei, extrai-se tal exigência. Se a norma legal apenas arrola os requisitos necessários para o deferimento dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, não trazendo em seu bojo a forma pela qual devem ser comprovados tais requisitos, presumem-se credenciados os advogados que firmaram a petição inicial em papel timbrado do sindicato.

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