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DOC. 137.8102.9001.6900

TST. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. RECURSO MAL FUNDAMENTADO.

«A Turma apreciou a matéria relativa aos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado juntamente com o tópico que diz respeito ao enquadramento do reclamante no CLT, art. 62, I. O Colegiado não conheceu do recurso de revista, por entender aplicável o óbice contido na Súmula 126/TST. Além da ausência de tese de mérito acerca da questão, constata-se que o recurso está fundamentado apenas em violação de dispositivos da Constituição Federal, a qual não autoriza o conhecimento dos embargos, em face da redação conferida pela Lei 11.496/2007, ao CLT, art. 894, que limitou o cabimento dos embargos à comprovação de divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.»

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