TST. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
«Conforme se extrai dos acórdãos embargados, a Turma deixou de analisar a questão relativa à irregularidade de representação por considerar que, por se tratar de tema recursal, deveria ter sido manejada mediante recurso, não em contrarrazões. Neste contexto, não é possível verificar-se contrariedade à Súmula/TST 164 e à Orientação Jurisprudencial 373 da SBDI-1, tampouco divergência jurisprudencial em relação às decisões transcritas às fls. 615/616, as quais abordam o mérito da questão, nada dispondo a respeito do óbice processual invocado pela Turma. Incidência da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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