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DOC. 137.8102.9001.2500

TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Processo de execução. Discussão acerca de má- formação do agravo de instrumento interposto pelo terceiro interessado. Ausência de traslado da procuração do agravado. Súmula n° 433 do tst.

«A Súmula 433/TST dispõe, de forma clara, que o cabimento do recurso de embargos, em processo de execução, fica condicionado à demonstração de dicotomia jurisprudencial em face de preceito com galas de matéria constitucional, o que, todavia, não ocorreu na espécie. Nem a Orientação Jurisprudencial Transitória 19 da SBDI-1, nem o julgado transcrito cuidam de matéria com estatura constitucional.

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