TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas extras fixadas em norma coletiva. Ajudante de motorista. Divergência jurisprudencial e contrariedade à Súmula 126 TST não configuradas.
«Revela-se imprópria a alegação de ofensa ao CF/88, CLT, art. 7º, XXVI, em face da redação, art. 894, II, conferida pela Lei 11.496/2007, que excluiu das hipóteses de cabimento dos embargos a indicação de ofensa a preceito de lei ou da constituição. Não subsiste, igualmente, a arguição de contrariedade à Súmula 126/TST, uma vez que esta Subseção Especializada vem decidindo reiteradamente pela inadmissibilidade do recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007, por contrariedade à súmula de direito processual, ressalvada a hipótese de dissonância expressa na decisão embargada, exceção não pertinente ao presente feito. O aludido dissenso jurisprudencial também não se configura, já que o primeiro aresto apresentado desserve ao fim pretendido, por se tratar de decisão monocrática denegatória de seguimento de recurso de revista, em inobservância ao CLT, art. 894, II. Os demais julgados não informam o número do processo ou a data da respectiva publicação, revelando insatisfatória a identificação, requisito formal indispensável para a aferição da veracidade do documento, na forma do item IV,. c-, da Súmula 337/TST. Recurso de embargos não conhecido.»
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