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DOC. 137.8102.9000.7100

TST. Embargos em recurso de revista. Decisão embargada publicada na vigência da Lei 11.496/2007. Multa administrativa. Execução fiscal. Não conhecimento. Óbice da Súmula 337/TST.

«Inviável o conhecimento dos embargos pois não há no recurso da União a indicação da fonte oficial ou repositório autorizado em que foi publicada a divergência jurisprudencial indicada. Embora a recorrente tenha colacionado na íntegra acórdão da 1ª Turma (fls. 327-335), verifica-se que ela não cuidou de indicar corretamente o endereço do respectivo conteúdo na URL (Universal Resource Locator). Por esses aspectos formais, o recurso não alcança conhecimento. Recurso de embargos não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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