TST. Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 11.496/07. Empresa brasileira de correios e telégrafos. Ect. Progressões horizontais por antiguidade. Compensação. Súmula 202 do tst.
«1. Impertinente a alegação de contrariedade à OJ 71 da SBDI-1 do TST, uma vez que não se está discutindo a necessidade de deliberação da Diretoria para o deferimento da progressão por antiguidade, mas sim a possibilidade da compensação dessa parcela com aquela prevista em acordo coletivo. Registre-se, por oportuno, que, no particular, foi afastado o direito do trabalhador à percepção de tal parcela, porque ele não preenchera o requisito do intervalo temporal.
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