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DOC. 137.8102.9000.2800

TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Contribuição sindical rural. Crédito tributário. Notificação pessoal do sujeito passivo. Necessidade.

«Trata-se de ação de cobrança de contribuição sindical rural, em que se discute a necessidade de notificação pessoal do devedor para constituição do crédito referente a esse tributo, ou se a publicação de editais em jornais de grande circulação seria suficiente para atender aos pressupostos processuais de cobrança, previstos no CLT, art. 605. Considerando que a contribuição sindical rural constitui uma espécie de tributo, a sua cobrança depende da regular constituição do crédito tributário, por meio do ato administrativo denominado lançamento, sendo imprescindível a notificação pessoal do devedor, ante o difícil acesso aos meios de comunicação na zona rural. Assim, a mera publicação de editais em jornais de grande circulação não é suficiente para atender ao comando previsto no CLT, art. 605. Precedente desta SBDI-1.

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