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DOC. 137.7952.6003.9100

TST. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DEDUZIDOS NA DECISÃO EMBARGADA.

«Os argumentos aduzidos na minuta de embargos devem se contrapor aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir. Do contrário, resulta desatendido o requisito erigido no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 514, inciso II reputando-se carente de fundamentação o recurso. Inadmissível a inovação do argumento jurídico deduzido em sede recursal. Incide na hipótese o óbice da Súmula 422 do Tribunal Superior do Trabalho. Embargos não conhecidos.»

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