TST. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA.
«Nos termos do CLT, art. 894, inc. II somente é cabível recurso de embargos por divergência jurisprudencial. Arestos inespecíficos (Súmula 296, item I, desta Corte) e inservíveis ao cotejo (Orientação Jurisprudencial 95 da SDI-1) não impulsionam o Recurso de Embargos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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