TST. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA.
«A questão da competência da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsia sob a complementação de aposentadoria decorrente de contrato de previdência complementar privada foi decidida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 20/2/2013, em exame conjunto dos Recursos Extraordinários RE 586453 e RE 583050, para, modulando os efeitos da decisão, fixar a competência residual da Justiça do Trabalho para aqueles feitos em que tiver sido proferida sentença de mérito até a data de julgamento dos referidos Recursos Extraordinários. No caso, foi proferida sentença de mérito anteriormente à data de julgamento dos Recursos Extraordinários pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que remanesce a competência residual da Justiça do Trabalho para este caso.»
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