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DOC. 137.7952.6003.4900

TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.

«1. Nos termos do CLT, art. 894, II, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11.496/2007, o recurso de embargos somente é admissível por divergência entre as Turmas deste Tribunal Superior, ou entre as Turmas e a Seção de Dissídios Individuais. Por conseguinte, afasta-se a alegada violação dos artigos 535, II, do CPC/1973, 897-A da CLT e 93, IX, da CF. 2. Por outro lado, não se verifica a apontada contrariedade à Súmula 297/TST. Recurso de embargos não conhecido.

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