TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamado sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Configuração de cargo de confiança bancária. Súmula n° 287 do tst.
«1. Na forma elencada na Súmula n° 287 desta Corte Superior, a jornada de trabalho do empregado de banco, gerente de agência, é regida pelo CLT, art. 224, § 2º e, quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62. 2. Na hipótese dos autos, o Regional, consoante registrado pelo acórdão turmário, foi enfático ao afirmar que o autor não era a autoridade máxima da agência, ao consignar que. no caso, incontroversamente, não era o autor autoridade máxima na agência-, não obstante a. parte autora, efetivamente, possuía fidúcia além daquela dispensada aos empregados bancários 'comuns'-, e o preposto confessara que. o autor era gerente geral de plataforma-. 3. Nesse contexto, não há como se divisar contrariedade ao verbete sumulado supramencionado, na medida em que, do quadro fático delineado pelo Tribunal a quo, não tem como se presumir que o autor exercia encargo de gestão, nos termos delineados pela súmula. 4. Ademais, a divergência colacionada nas razões do apelo não serve ao fim colimado, em face de sua manifesta inespecificidade, nos moldes delineados pelo item I da Súmula n° 296, haja vista que os arestos trazidos tratam acerca do exercício de gerente geral ou superintendente regional, nada referindo quanto à gerência de plataforma, hipótese dos autos. Recurso de embargos não conhecido.»
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