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DOC. 137.7952.6002.2200

TST. Recurso de embargos do reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Pensão mensal.

«1. Imprópria a alegação de ofensa a dispositivos legais em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. 2. A Turma não emitiu tese de mérito a respeito do tema, em face da aplicação de óbices exclusivamente de natureza processual. Por essa razão, inviável o cotejo com os arestos transcritos, que tratam da matéria de fundo. Recurso de embargos não conhecido.»

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