TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Enquadramento como bancário.
«1. Imprópria a alegação de afronta a dispositivos da Constituição da República, em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. 2. Tem-se que a conclusão da Turma, nomeadamente quanto à aplicação dos óbices das Súmulas 23, 126 e 296 do TST, ou seja, sem adotar tese de mérito, impede a aferição de contrariedade às Súmulas 331, II, e 363 do TST e de divergência jurisprudencial, que se referem à matéria de fundo. Recurso de embargos não conhecido.»
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