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DOC. 137.7952.6001.8700

TST. Recurso de embargos. Justa causa. Caracterização. Fraude no recebimento do benefício reembolso creche. Ausência de imediatidade.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 5º, II, 7º, I, e 37, caput, da Constituição Federal e 482 da CLT. 2) Nenhum dos arestos transcritos nas razões de recurso de embargos aborda a prática de fraude no recebimento do benefício. reembolso creche-, tampouco o fato de que a reclamada tomou ciência da atitude da empregada em maio de 2007, ocasião em que foi desfeita a irregularidade e solicitada a devolução dos valores, e que somente em outubro de 2007 optou por dispensá-la com justa causa. Aplicação da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido.»

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