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DOC. 137.7952.6001.6700

TST. Embargos em agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade solidária. Divergência de teses. Configuração. Especificidade dos arestos paradigmas – necessidade.

«De acordo com a nova redação do inciso II do CLT, art. 894, conferida pela Lei 11.496/2007, somente são cabíveis embargos quando demonstrada divergência jurisprudencial entre Turmas do Tribunal Superior do Trabalho ou entre essas e a Seção de Dissídios Individuais. Além disso, para a configuração da divergência jurisprudencial é imprescindível. a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram-, conforme dispõe o item I da Súmula 296 do Tribunal Superior do Trabalho. No caso dos autos, os arestos trazidos não tratam da mesma hipótese delineada na decisão proferida pela Turma.

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