TST. Recurso de embargos interposto pelo segundo reclamado. Recurso de revista. Convênio firmado entre o gdf e a ação social nossa senhora de fátima. Responsabilidade subsidiária. Contrato nulo.
«1. Afasta-se a alegada violação do dispositivo constitucional (artigo 37, II, da CF), pois, nos termos do CLT, art. 894, II, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11.496/2007, o recurso de embargos somente é admissível por divergência entre as Turmas deste Tribunal Superior, ou entre as Turmas e a Seção de Dissídios Individuais. 2. Por outro lado, todos os arestos colacionados são inservíveis ao confronto de teses, porque não observam a exigência preceituada na Súmula 337, I, «a», do TST. Recurso de embargos não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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