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DOC. 137.7952.6000.9600

TST. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. DECISÃO DA TURMA EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 363 DA SBDI-1 DO TST. RECURSO DE EMBARGOS INCABÍVEL.

«A decisão da Turma foi proferida em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1, segundo a qual -a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte-. Nesse contexto, conclui-se pelo não cabimento dos embargos, em face do disposto no CLT, art. 894, II. Superado o entendimento constante dos arestos indicados como divergentes. Recurso de embargos não conhecido.»

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