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DOC. 137.7762.9041.8153

TJSP. Direito civil. Apelação. Contratos. Parcial provimento. I. Caso em exame: recurso de apelação interposto contra sentença que determinou o cancelamento de hipoteca cedular sobre imóvel, devido à nulidade do ato de oferta da garantia, a ser realizada no prazo de quinze dias. Fixada multa diária de R$ 1.000,00 para descumprimento da ordem, limitada a R$ 500.000,00, e honorários em 10% do valor da causa. O requerido se insurge exclusivamente quanto aos astreintes e ao prazo para cumprimento. II. Questão em discussão: verificar (i) a necessidade e a adequação da multa fixada para descumprimento da sentença e (ii) a possibilidade de extensão do prazo para cumprimento da ordem de cancelamento da hipoteca. III. Razões de decidir: a fixação de astreintes é cabível, conforme arts. 497 e 537, §4º, do CPC. A multa não foi considerada excessiva, sendo caso de ser mantida ante a sua natureza e à prudente análise do Juiz Sentenciante. O prazo para cumprimento, foi tido como exíguo, dado que depende de diligência cartorial. O prazo foi ampliado para trinta dias, e a multa mantida. IV. Dispositivo e tese: recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A multa cominatória deve ser proporcional e adequada ao fim coercitivo, devendo ser a análise do Juízo de primeiro grau, por ser mais próximo das partes e da causa, respeitada, coibindo-se apenas grandes desvios, o que não ocorre no caso em questão. 2. O prazo para cumprimento de obrigação deve considerar fatores externos à vontade da parte comportando dilação

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