TRT2. Horas extras. Habitualidade. Reflexos nos descansos semanais.
«As horas extras habituais integram-se aos salários para todos os efeitos, devendo refletir nos descansos semanais remunerados, em atendimento ao preceito, segundo o qual, no repouso legal deve o empregado perceber remuneração equivalente àquela devidas pelos dias de efetivo trabalho. Decerto, o pagamento dos salários, por si só, desprovido da incidência reflexiva das horas extras nos DSR's, representa nítido prejuízo ao empregado que deixaria de receber por tais dias (aí compreendidos os domingos e feriados), a importância remuneratória efetivamente devida, correspondente aos salários acrescidos dos reflexos da jornada extraordinária.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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