TRT2. FGTS. Comprovação dos depósitos. ônus da prova do empregador. Lei 9.036/1990, art. 17.
«O empregador está sujeito à comprovação da regularidade e correção dos valores depositados na conta vinculada do trabalhador, já que apenas ele tem em seu poder, por obrigação legal, as Guias de Recolhimento do FGTS (GRs) e as Relações de Empregados (REs), com os salários e respectivos valores recolhidos à conta do FGTS de cada empregado. Entendimento diverso afronta o disposto no artigo 17 da Lei do FGTS (8.036/90) que rege a matéria e dispõe que tal obrigação é exclusivamente do empregador.»
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